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Cartão Escolar
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O número de créditos de meias-passagens será estipulado em função da necessidade de uso, com base na carga horária do estudante e limita-se a 50 (cinqüenta) créditos mensais e 4 (quatro) créditos diários, salvo casos excepcionais devidamente comprovados.
O Cartão Escolar será recarregado de créditos somente na medida de sua utilização até completar o limite de créditos estabelecido para o mês.
O cadastramento do estudante beneficiado com o uso do Cartão Escolar será realizado diretamente pelo setor de cadastros da concessionária, o qual fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
- Registro de Regularidade de Matrícula e Freqüência firmada pela instuição de ensino, idenficando o estudante e atestando que o mesmo está devidamente matriculado;
- Cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento;
- Cópia do CPF do estudante ou do responsável, se o mesmo for menor de idade;
- Termo de compromisso, em duas vias, devidamente assinado pelo estudante ou pelo responsável, se o mesmo for menor de idade.
Para o cadastramento ou renovação do cadastro o estudante deverá obedecer aos seguintes prazos:
I – anualmente, para os estudantes matriculados nas modalidades de ensino fundamental, médio, pós-médio e técnico;
II – semestralmente, para os estudantes matriculados na modalidade de ensino superior.
O cadastro ou a renovação do mesmo, para aquisição do Cartão Escolar será realizado preferencialmente nos meses de fevereiro, março, abril e agosto do ano letivo em curso.
O estudante só poderá adquirir o Cartão Escolar se a distância entre a instituição de ensino em que estiver matriculado e seu respectivo domicílio for superior a 1.000m (um mil metros), medidos ao longo do itinerário da linha utilizada pelo mesmo, considerando-se como referência os pontos de embarque ou desembarque situados mais próximos a seu domicílio e a instituição de ensino.
Para aquisição ou recarga do Cartão Escolar com créditos correspondentes ao valor da meia passagem, o estudante deverá:
I – estar devidamente cadastrado e identificado pela Concessionária;
II – apresentar à Concessionária, no ato da aquisição ou recarga do Cartão Escolar, o respectivo Registro de Regularidade de Matrícula e Freqüência com o carimbo e a assinatura da direção da instituição de ensino em que estiver matriculado referente ao mês de aquisição;
III – ter firmado Termo de Compromisso de conformidade com o que estabelece o presente Decreto.
A concessionária somente poderá fornecer o Cartão Escolar se a primeira aquisição for no mínimo de 10 (dez) créditos correspondentes ao valor da meia-passagem, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa vigente.
A validade do Cartão Escolar é dada em função da atualização do respectivo cadastro e do período letivo da instituição de ensino em que estiver matriculado, ficando assegurado ao estudante titular do cartão, o direito de reaproveitar os créditos restantes que não tenham sido usados até a data de validade do mesmo.
A não aquisição dos créditos referentes ao mês da comprovação do registro de regularidade de matrícula e freqüência ou a não apresentação da respectiva comprovação, implica na perda do direito de aquisição dos créditos daquele mês.
Local para Cadastro dos estudantes será no Terminal Fazenda, das 08:00 às 17:30
Informações adicionais:
Transpiedade
(47) 3048-0152 - Venda de Vale Transporte / (47) 3349-2203 - Garagem
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Cartão Escolar
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O Cartão Escolar será codificado, numerado e personalizado e destina-se ao uso exclusivo em dias letivos pelos estudantes beneficiados com o direito ao pagamento de meia-passagem, na forma como o art. 9, § 3º da Lei Municipal nº 3.076/96, devidamente cadastrados e identificados pela mesma, sendo
fornecido, comercializado e recarregado diretamente pela concessionária. |
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Cartão Sênior
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O cadastramento da pessoa usuária do Cartão Sênior será realizado diretamente pelo setor de cadastros da concessionária, o qual fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade;
II – CPF;
III – Comprovante de residência no Município de Itajaí.
A renovação anual do cadastro da pessoa usuária do Cartão Sênior é obrigatória, devendo ser realizada pela pessoa titular do respectivo cartão no mês de aniversário da mesma.
Inicio 17/08/2017
Local para cadastro no terminal Fazenda, das 08:00 às 17:30 de segunda a sexta-feira
Informações adicionais:
Transpiedade
(47) 3048-0152 - Venda de Vale Transporte / (47) 3349-2203 - Garagem
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Cartão Sênior
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O Cartão Sênior será codificado, numerado e personalizado e destina-se ao uso das pessoas compreendidas de faixa etária igual ou superior a 60 (sessenta) anos e residentes no Município de Itajaí, nos termos da Lei Municipal nº 4.490/2005, devidamente cadastrados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, sendo fornecido diretamente pela concessionária. |
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Cartão Especial
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§ 1º Para efeito de cadastro no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e uso do Cartão Especial, a pessoa portadora de necessidades especiais deverá ser enquadrada no que estabelece o Decreto Federal nº 3.298/99, atendidos os termos da legislação em vigor.
§ 2º O cadastramento da pessoa usuária do Cartão Especial será realizado diretamente pelo setor de cadastros da concessionária, o qual fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade;
II - Comprovante de residência;
III - CPF;
IV - Laudo Médico do Especialista, contendo CID, e se necessitar de acompanhante o mesmo deverá constar no Laudo.
§ 3º Para os casos em que a pessoa usuária do Cartão Especial necessitar de pessoa acompanhante, a identificação da mesma deverá fazer parte do respectivo cadastro, bem como estar devidamente autorizada.
§ 4º A renovação anual do cadastro da pessoa usuária do Cartão Especial é obrigatória, devendo ser realizada pela pessoa titular do respectivo cartão, ou seu representante legal, no mês de aniversário da mesma.
SEÇÃO V DO CARTÃO ESPECIAL ACOMPANHANTE
Art. 25 O Cartão Especial Acompanhante será codificado, numerado, personalizado e vinculado ao Cartão Especial que lhe deu origem e destina-se ao uso exclusivo pelas pessoas acompanhantes dos portadores de necessidades especiais (PNE) residentes no Município de Itajaí, desde que autorizados para este fim, devidamente cadastradas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, sendo fornecido diretamente pela concessionária.
§ 1º Para efeito de cadastro no Sistema de Bilhetagem Eletrônica e uso do Cartão Especial Acompanhante, a pessoa acompanhante deverá constar do respectivo cadastro do Cartão Especial que lhe deu origem.
§ 2º O cadastramento da pessoa usuária do Cartão Especial Acompanhante será realizado diretamente pelo setor de cadastros da concessionária, o qual fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I - documento de identidade;
II - Comprovante de residência;
III - CPF;
IV - autorização especial emitida pelo Poder Público Municipal ou entidade por ele credenciada, atestando que o portador da Carteira de identificação de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais fornecida nos termos da legislação em vigor necessita de pessoa acompanhante para fazer uso do serviço público de transporte coletivo de passageiros.
§ 3º A renovação anual do cadastro da pessoa usuária do Cartão Especial Acompanhante é obrigatória, devendo ser realizada pela pessoa titular do respectivo cartão em conjunto e na mesma data da renovação do Cartão Especial que lhe deu origem.
§ 4º A liberação do acesso da pessoa acompanhante ao serviço público de transporte coletivo de passageiros por meio do Cartão Especial Acompanhante, somente será efetivada imediatamente após a confirmação do acesso da pessoa portadora de necessidades especiais ao qual o mesmo estiver vinculado.
§ 5º A pessoa acompanhante dos portadores de necessidades especiais (PNE) só terá direito a gratuidade prevista neste artigo se estiver acompanhada do respectivo portador ao qual estiver vinculado.
Inicio 17/08/2017
Local para cadastro no terminal Fazenda, das 08:00 às 17:30 de segunda a sexta-feira
Informações adicionais:
Transpiedade
(47) 3048-0152 - Venda de Vale Transporte / (47) 3349-2203 - Garagem
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Cartão Especial
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Art. 24 O Cartão Especial será codificado, numerado e personalizado e destina-se ao uso exclusivo pelas pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) residentes no Município de Itajaí, devidamente cadastradas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, sendo fornecido diretamente pela concessionária |
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Cartão Cidadão
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– No Cartão Cidadão a quantidade de créditos em passagens limitar-se-á em 150 (cento e cinqüenta).
– O cadastramento da pessoa usuária do Cartão Cidadão poderá ser solicitado em qualquer ponto de venda credenciado.
– Para adquirir o Cartão Cidadão a pessoa usuária deverá apresentar os seguintes documentos:
I – documento de identidade;
II – Cadastro da Pessoa Física – CPF; e
III – comprovante de residência.
Informações adicionais:
Transpiedade
(47) 3048-0152 - Venda de Vale Transporte / (47) 3349-2203 - Garagem
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Cartão Cidadão
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O Cartão Cidadão é codificado, numerado e personalizado e destina-se ao uso geral, sendo fornecido, comercializado e recarregado diretamente pela concessionária ou nos postos de vendas credenciados. |
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Cartão VT
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Para confecção e aquisição do cartão, formas:
1 - Empresa poderá fazer o cadastro do colaborador diretamente no website na área do cliente (website colocar link para área do cliente), após o cadastro será necessário que o titular do cartão ou alguém da empresa devidamente identificado solicite a confecção e faça a retirada do cartão nos pontos de cadastros.
2 - O próprio colaborador poderá dirigir se a um ponto de cadastro e solicitar seu próprio cartão da categoria comum e já sairá de posse do mesmo.
3 - Caso o colaborador já tenha cartão basta a empresa fazer o vinculo através do cpf do colaborador.
Observação importante; Somente após a confecção do cartão será possível adquirir créditos para o mesmo.
Pedido de compra:
1 - Após procedimento acima deverá ser efetuado o pedido de compra e pagamento do boleto gerado.
Observação; O método ideal de pagamento é por boleto bancário, mas caso isso não seja possível poderá ser feito por depósito ou TED.
Detalhes dos procedimentos acima poderão ser encontrados no nosso website em Compras de Vale Transporte
Informações legais:
O Cartão Vale-Transporte será codificado, numerado e personalizado e destina-se ao uso pelos trabalhadores em geral, beneficiários nos termos da Lei Nacional nº 7.418/85 e alterações, regulamentada pelo Decreto Federal nº 95.247/87, sendo fornecido, comercializado e recarregado diretamente pela concessionária ou nos postos de vendas credenciados.
O carregamento do Cartão Vale-Transporte também poderá ser realizado embarcado nos veículos vinculados ao sistema de transporte público de passageiros do Município.
O Cartão Vale-Transporte será carregado inicialmente com o número de créditos autorizado pelo empregador e será recarregado quando autorizado pelo mesmo, somente na medida de sua utilização, podendo a critério do empregador, conter restrições de quantidade, bem como de linhas, dias da semana e horários de uso.
O número de créditos será estipulado em função da necessidade de uso, conforme autorização do empregador, limitando-se a 150 (cento e cinqüenta) créditos mensais, salvo casos excepcionais devidamente comprovados e autorizados pelo empregador.
Documentos necessários para aquisição do Cartão Vale-Transporte:
I – cadastro do empregador;
II – relação de funcionários do empregador com direito ao Cartão Vale-Transporte;
III – documento de identidade, CPF e comprovante de residência de cada um dos funcionários relacionados.
Informações adicionais:
Transpiedade
(47) 3048-0152 - Venda de Vale Transporte / (47) 3349-2203 - Garagem
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Cartão VT
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O Cartão Vale-Transporte será carregado inicialmente com o número de créditos autorizado pelo empregador e será recarregado quando autorizado pelo mesmo, somente na medida de sua utilização, podendo a critério do empregador, conter restrições de quantidade, bem como de linhas, dias da semana e horários de uso. |
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